ALERJ - Transforma sua vida

Advogados do Rio de Janeiro podem dispensar paletó e gravata no verão: Conheça a nova Lei

Com a sanção da Lei 10.820/25, profissionais da advocacia ficam dispensados de vestimentas formais entre 10 de dezembro e 31 de março, visando mais conforto no exercício da profissão.

A partir de agora, os advogados do Rio de Janeiro estão oficialmente liberados do uso obrigatório de paletó e gravata durante o período de verão, entre 10 de dezembro e 31 de março. A decisão foi sancionada nesta segunda-feira (23/06) pelo governador em exercício Rodrigo Bacellar, após a aprovação da Lei 10.820/25 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

A nova norma abrange atividades administrativas e judiciais, incluindo audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados e outros atos realizados em tribunais e órgãos administrativos. Entretanto, a dispensa de vestimentas formais só será válida salvo determinação contrária de órgãos competentes, como o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Justificativa para a mudança

A deputada Tia Ju (REP), autora da lei, destacou os impactos das altas temperaturas causadas pelo aquecimento global, que tornam o uso de roupas formais desconfortável e prejudicial à saúde durante o verão. Em sua justificativa, a parlamentar enfatizou que em 2023 o Rio de Janeiro registrou uma sensação térmica recorde de 50,5°C, refletindo as dificuldades impostas pelo clima. “A utilização de paletó e gravata no verão agrava as condições de insalubridade e aumenta as variações de pressão, afetando o bem-estar dos profissionais”, afirmou Tia Ju.

Benefícios da nova norma para os advogados

O principal objetivo da lei é promover o bem-estar e conforto aos advogados durante o exercício da profissão, sem comprometer a formalidade e o decoro exigidos pelas instituições. A medida reflete uma adaptação à realidade climática e busca garantir que os profissionais possam atuar de maneira mais adequada, respeitando as condições ambientais e preservando sua saúde.

Exceções à regra

Vale destacar que, apesar da dispensa geral, tribunais e órgãos judiciais podem, se necessário, determinar o uso das vestimentas tradicionais de acordo com as necessidades dos casos específicos ou por questões de formalidade. A lei assegura que o conforto do profissional seja equilibrado com o cumprimento das normas de conduta e apresentação exigidas no ambiente jurídico.

Fontes: alerj.rj.gov.br

Deixe um comentário

Você também pode gostar

Alerj aprova uso legal de spray de defesa pessoal para mulheres no Rio

Projeto de lei garante comercialização segura de spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Estado do Rio de Janeiro.

Alerj homenageia policiais mortos na megaoperação no Complexo do Alemão

Assembleia realiza minuto de silêncio e propõe Medalha Tiradentes post mortem após ação que mobilizou 2,5 mil agentes e deixou 64 mortos nos complexos da Penha e do Alemão.

Agora é Lei: Programa estadual de cuidados paliativos é ampliado no Rio de Janeiro

Lei 11.009/25 inclui assistência espiritual, amplia cobertura para doenças crônicas e fortalece a formação profissional no atendimento humanizado da saúde pública.