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Dia de Corpus Christi é agora feriado Estadual no Rio de Janeiro

O estado do Rio se torna o primeiro ente federativo a transformar o Corpus Christi em feriado oficial por meio da Lei 11.002/25, promulgada nesta quinta-feira.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a lei que eleva o Dia de Corpus Christi a feriado estadual no Rio de Janeiro. O governador Cláudio Castro sancionou a lei, publicada no Diário Oficial em 23/10/2025. Essa medida torna o estado pioneiro entre os 27 entes federativos a oficializar a data.

Motivações da medida

Os autores da lei destacaram que o feriado reforça tanto a fé cristã quanto o turismo religioso no estado. O deputado Márcio Gualberto (PL) sustentou que a folga favorece a população fluminense e empresários ligados ao turismo. Já o deputado Fred Pacheco (PMN) enfatizou o reconhecimento dos valores cristãos com a inclusão da data no calendário oficial.

Impactos e dimensões culturais

A data de Corpus Christi sempre é celebrada na primeira quinta-feira após sessenta dias da Páscoa, com missas, procissões e tapetes de sal em ruas e praças. Com o feriado estadual, espera-se que mais famílias participem das atividades religiosas e que o turismo local se fortaleça durante esse dia.

Consequências práticas para empresas e órgãos públicos

Com a oficialização, repartições públicas estaduais observarão o feriado automaticamente, e empresas privadas poderão seguir o calendário conforme a legislação trabalhista. Além disso, o setor de serviços ligados ao turismo religioso poderá planejar atividades com antecedência. A medida também implica que municípios fluminenses deverão adequar-se ao novo calendário estadual.

Desafios e próximas etapas

Embora a nova lei já esteja em vigor, a coordenação entre governo estadual, prefeituras e atores do turismo será essencial para garantir que o feriado gere os benefícios esperados. Além disso, será necessário acompanhar como o setor privado reagirá à folga e se haverá ajustes em convenções coletivas ou acordos empresariais.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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