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Bebedouros públicos para animais serão instalados no Estado do Rio

Imagem ilustrativa feita por inteligência artificial

A Alerj aprovou em segunda discussão, na quinta-feira (23/10), o Projeto de Lei 417/23, que autoriza o Executivo estadual a firmar convênios com municípios para instalar bebedouros públicos destinados a animais. O texto agora segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que terá 15 dias para se manifestar.

Principais dispositivos

O projeto define que a construção, instalação, abastecimento, limpeza e manutenção dos equipamentos poderão ser realizadas pelo Poder Executivo ou por terceiros — cidadãos, comunidades, empresas, comerciantes, ONGs ou instituições privadas.
Os bebedouros devem ser distribuídos em locais estratégicos, como praças ou espaços públicos com grande circulação de animais, desde que não atrapalhem a passagem de pedestres.
As torneiras deverão ter sinalização visível com indicação da finalidade, dispositivo que evite desperdício de água e placa com telefone do órgão responsável pela manutenção.
Também está previsto que os equipamentos sejam mantidos em condições adequadas de higiene e funcionamento.

Impactos e justificativa

Segundo o autor da proposta, o deputado Jorge Felippe Neto (Avante), a medida “objetiva a instalação de torneiras de água potável, em espaços públicos, destinadas a animais. Água, aliás, que regula uma parte significativa das funções dos organismos dos referidos animais”.
Dessa forma, o projeto estimula a participação da sociedade civil e reforça políticas de proteção animal no âmbito estadual.

Próximos passos e convênios municipais

Após sanção, os municípios poderão celebrar convênios com o Estado para definir os pontos de instalação dos bebedouros, bem como as responsabilidades de manutenção e abastecimento. Dessa forma, o Estado amplia a rede de atenção aos animais, especialmente em locais públicos com alto fluxo de cães e gatos.
No entanto, cabe observar os critérios de instalação — os equipamentos só poderão ser colocados onde não prejudiquem o trânsito de pedestres — e a responsabilidade operacional será compartilhada entre poder público e parceiros privados ou comunitários.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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