Imagem: Por Thiago Lontra
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (04/09), em segunda discussão, o Projeto de Lei 330/2023, que cria sanções rigorosas contra internações psiquiátricas involuntárias consideradas ilegais ou irregulares. O texto, assinado pelos deputados Carlos Minc (PSB), Vinicius Cozzolino (União) e pelo ex-parlamentar Tande Vieira (PP), prevê multas que podem chegar a R$ 450 mil e medidas como suspensão de registros profissionais e descredenciamento de clínicas. A proposta segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Detalhamento das penalidades
De acordo com o projeto:
- Clínicas, hospitais e comunidades terapêuticas podem ser multados em R$ 225 mil (50 mil Ufir/RJ), chegando a R$ 450 mil (100 mil Ufir/RJ) em caso de reincidência. Além disso, poderão ser descredenciados por seis meses e, se reincidentes, terão descredenciamento definitivo.
- Profissionais de saúde que participarem de internações irregulares estarão sujeitos a multas de R$ 22,5 mil (5 mil Ufir/RJ), ampliadas para R$ 45 mil (10 mil Ufir/RJ) na reincidência. Também terão seus registros suspensos por seis meses e, em novo caso, por um ano.
- Pessoas físicas que auxiliarem em internações ilegais poderão ser multadas nos mesmos valores aplicados aos profissionais. Em reincidência, ficam ainda impedidas de ocupar cargos públicos por um período de até um ano.
Internações compulsórias e regulação
O texto atualiza a Lei 3.944/2002 e regulamenta no estado a Lei Federal 10.216/2001, que dispõe sobre os direitos das pessoas em tratamento de saúde mental. A proposta reforça que a internação só deve ocorrer quando não houver alternativas extra-hospitalares e em casos de risco real à integridade física, saúde ou vida do paciente ou de terceiros, sempre com laudo médico emitido por profissional registrado no CRM.
Tipos de internação
A lei também define os três tipos de internação psiquiátrica:
- Voluntária: quando há consentimento do paciente.
- Involuntária: sem consentimento, a pedido de terceiro.
- Compulsória: determinada judicialmente.
Além disso, a internação involuntária deve ser comunicada em até 48 horas ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública e ao CRM, tanto no início quanto na alta. O período máximo inicial será de 20 dias, podendo ser prorrogado após relatório médico fundamentado.
Impacto da medida
Com a aprovação, o Estado do Rio de Janeiro busca coibir abusos em internações psiquiátricas, reforçar o cumprimento dos direitos dos pacientes e responsabilizar financeiramente clínicas e profissionais em casos de irregularidade.
 
								 
 
															 
								 
								 
								 
								 
								