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Alerj aprova campanha de castração e combate ao câncer em animais no RJ

Projeto de Danniel Librelon garante ações educativas, incentivo à castração e parcerias para ampliar atendimento veterinário no estado.

Foto: Por Thiago Lontra
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (04/09), em segunda discussão, o Projeto de Lei 3.433/2020, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais. O objetivo é promover ações educativas, ampliar o acesso à castração e reduzir casos de abandono e maus-tratos. O texto será encaminhado ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Detalhamento da proposta

De acordo com o projeto, o Governo do Estado deverá realizar campanhas permanentes de informação sobre os benefícios da castração para a saúde dos animais, destacando sua importância na prevenção de diferentes tipos de câncer.

A medida também determina que o Executivo facilite o acesso à castração por meio de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, garantindo atendimento a animais domésticos e de rua, especialmente os pertencentes a famílias de baixa renda.

O projeto complementa a Lei 9.136/2020, que já autoriza o Estado a celebrar convênios para ampliar o atendimento veterinário gratuito.

Impacto esperado

Segundo o deputado Danniel Librelon, a esterilização tem impacto direto na redução do abandono e dos maus-tratos, pois evita a reprodução descontrolada. Além disso, a castração é fundamental para a qualidade de vida dos animais, prevenindo doenças graves como câncer de mama, de próstata e de útero.

“O excesso de procriação está intimamente ligado ao número crescente de animais abandonados. Com a campanha, queremos reduzir o abandono, proteger a saúde dos animais e conscientizar a população sobre o cuidado responsável”, destacou Librelon.

Próximos passos

Caso seja sancionada, a campanha deverá ser regulamentada por decreto do Executivo, detalhando a forma de execução das ações educativas e dos mutirões de castração.

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