A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (27/05), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 4668/2025. De autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), a proposta proíbe a comercialização das bolsas de transporte de entregas por terceiros e determina que apenas as plataformas de delivery forneçam gratuitamente as chamadas bags a seus entregadores.
A medida ainda precisa ser aprovada em segunda votação no plenário da Casa.
Medida visa aumentar segurança e rastreabilidade
Segundo o deputado, o objetivo principal é garantir maior controle e segurança tanto para os consumidores quanto para os entregadores. As bolsas devem possuir numeração individual vinculada ao entregador cadastrado e conter elementos visuais como logotipo e marca da plataforma.
“O projeto pretende coibir a ação de criminosos que se passam por entregadores. Muitos adquirem essas bolsas facilmente em pontos como o Mercadão de Madureira e cometem crimes se aproveitando da aparência de profissional legítimo”, afirmou Knoploch.
Especificações técnicas e responsabilidades das plataformas
As plataformas de entrega — como iFood e similares — terão que fornecer bolsas com isolamento térmico e vedação adequada. Além disso, deverão manter um cadastro atualizado de cada bolsa distribuída, garantindo rastreabilidade total dos equipamentos.
Caso as bolsas estejam danificadas, com desgaste visível ou apresentem problemas técnicos, as empresas devem substituí-las prontamente. A obrigatoriedade também vale para entregadores com múltiplos cadastros em diferentes plataformas.
Multas e penalidades para empresas que descumprirem a norma
Em caso de descumprimento da lei, as plataformas estarão sujeitas a multa de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida fora das exigências do projeto. A lei também prevê a possibilidade de suspensão temporária do serviço da empresa infratora no estado do Rio de Janeiro.
A expectativa é de que a regulamentação iniba o uso fraudulento das bolsas por pessoas não cadastradas, além de fortalecer a confiança dos consumidores no sistema de delivery.
Fontes: alerj.rj.gov.br
 
								 
 
															 
								 
								 
								 
								 
								