A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (2/9), o Projeto de Lei 3.693/2024, de autoria dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Rodrigo Amorim (União). A proposta impede o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde para idosos, pessoas com deficiência, ostomizados, pacientes com câncer e portadores de doenças raras, desde que o beneficiário esteja em dia com suas obrigações contratuais.
Garantias e restrições previstas na nova lei
O texto estabelece que o cancelamento só poderá ocorrer em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias. Nesses casos, a operadora deverá notificar o beneficiário com 30 dias de antecedência e manter a cobertura por mais 30 dias durante o período de transição para outro plano, sem exigência de nova carência.
Além disso, o projeto proíbe cancelamentos durante internações hospitalares e garante que, em caso de descredenciamento médico, os consumidores poderão encerrar o contrato sem pagar multa. Qualquer mudança contratual deverá ser comunicada com, no mínimo, 60 dias de antecedência. O projeto ainda proíbe a rescisão motivada exclusivamente pela idade do beneficiário.
CPI dos Planos de Saúde e contexto da proposta
A proposta surgiu no contexto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Planos de Saúde, instituída pela Alerj em 2024 para investigar irregularidades na prestação de serviços, especialmente contra pessoas com deficiência e crianças com necessidades específicas. A CPI foi suspensa por decisão judicial após ação movida por representantes do setor, o que levou os deputados a buscarem alternativas legislativas para garantir direitos mínimos aos pacientes.
Fred Pacheco, presidente da CPI, destacou que a proposta busca proteger vidas. “Interrupção de tratamento significa morte”, afirmou. Já o deputado Rodrigo Amorim, coautor da proposta, reforçou que o objetivo é garantir dignidade e continuidade no cuidado com pessoas em situação de vulnerabilidade.
Penalidades para operadoras
O descumprimento da nova lei implicará multa de 50 mil UFIR-RJ — valor que atualmente corresponde a cerca de R$ 237,5 mil — revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor. A medida tem o objetivo de responsabilizar financeiramente as operadoras que descumprirem as garantias legais previstas no projeto.
Próximos passos
O projeto segue agora para sanção do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para vetá-lo ou aprová-lo integralmente. Caso sancionado, o texto se tornará lei e passará a valer em todo o estado do Rio de Janeiro.
Fontes: alerj.rj.gov.br