A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na última sexta-feira (03/10), as modificações na Lei nº 6.331/12, também conhecida como Lei da Moda. A alteração, formalizada pela Lei 10.983/25, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e traz mudanças significativas para as indústrias têxteis, de confecção e de aviamentos do estado.
O novo projeto, de autoria do deputado André Corrêa (PP), visa aperfeiçoar a tributação dessas empresas, proporcionando um regime especial de crédito presumido de ICMS e estabelecendo uma carga tributária efetiva de apenas 2,5%. De acordo com o deputado Corrêa, a nova norma visa corrigir distorções relacionadas à base de cálculo do Imposto de Renda, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acabou permitindo que a União se apropriava de incentivos concedidos pelo estado.
Detalhes da Mudança
A principal modificação da Lei 10.983/25 está na oferta de crédito presumido de ICMS, o que garante maior competitividade para as indústrias fluminenses, principalmente no cenário nacional. Esse incentivo permitirá que as empresas do setor se beneficiem de uma carga tributária reduzida, estabelecendo um percentual de 2,5% em vez da aplicação tradicional da carga tributária integral.
“Essa legislação, que começou em 2006, tem gerado mais de 90 mil empregos no estado do Rio de Janeiro e, com essas novas mudanças, conseguimos fortalecer ainda mais o setor, garantindo que o incentivo fiscal seja efetivo e bem aplicado”, comentou André Corrêa.
Impacto nas Indústrias
Com a aprovação da nova legislação, o setor têxtil e de confecções do estado se prepara para uma nova fase, com mais previsibilidade tributária e segurança jurídica. A medida é vista como um fortalecimento do setor produtivo, que há anos reclama pela manutenção e ampliação de incentivos fiscais para competir com estados vizinhos.
A aprovação é um marco importante para a indústria fluminense, que busca crescer e consolidar sua posição no mercado. As alterações beneficiam principalmente os pequenos e médios empresários, que terão maior facilidade de se adaptar ao regime de tributação simplificado.
Fontes: alerj.rj.gov.br