O governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 11.000/25 nesta sexta-feira (17/10), impondo regras mais rigorosas para a concessão de saídas temporárias e trabalho externo em unidades prisionais estaduais.
Novos critérios para concessão de benefícios
A partir da nova legislação, juízes deverão considerar uma série de fatores ao decidir sobre a concessão de saídas temporárias ou autorizações para trabalho externo, como:
- A declaração do preso sobre envolvimento com facção criminosa, feita no momento da entrada no sistema prisional ou durante a execução da pena;
- Informações de investigações oficiais que indiquem vínculo com facções;
- O grau de periculosidade do condenado;
- Seu comportamento dentro da unidade prisional;
- E, na ausência de vínculo com facção, o histórico disciplinar e outros elementos técnicos constantes na execução penal.
As decisões, tanto para concessão quanto para negativa do benefício, deverão ser expressamente fundamentadas, levando em conta a legislação vigente no momento da análise do pedido.
Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias
A lei também cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, coordenado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Esse programa estabelece medidas técnicas e administrativas para monitorar, avaliar e controlar os riscos associados ao benefício, como:
- Adoção de protocolos técnicos de avaliação de risco individual;
- Monitoramento eletrônico dos presos beneficiados, conforme disponibilidade orçamentária e normas federais;
- Sistemas de informação para acompanhar os beneficiários;
- Preparação para reinserção social e redução de riscos durante a saída;
- Cooperação institucional com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos;
- Relatórios técnicos periódicos para acompanhar a política criminal.
Vetos parciais e justificativas
O Executivo vetou dois artigos que haviam sido incluídos por emendas parlamentares. Esses dispositivos tratavam do déficit operacional da Seap e obrigavam o governo a adotar medidas orçamentárias para a nomeação de excedentes dos concursos de policial penal de 2012 e 2024.
O governo justificou os vetos com base no princípio da separação dos poderes, presente nas Constituições Federal e Estadual. Os vetos ainda serão apreciados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que poderá derrubá-los ou mantê-los.
Medida integra pacote de segurança pública
Durante a votação na Alerj, o líder do governo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União), destacou que a nova lei integra o conjunto de medidas do Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC), promovido pelo Legislativo fluminense com apoio do Executivo.
Segundo parlamentares, o objetivo é reduzir riscos à sociedade e evitar que criminosos reincidam durante as saídas temporárias. A norma também visa reafirmar o papel do Estado no combate à criminalidade e no controle das facções dentro do sistema penitenciário.
Fontes: alerj.rj.gov.br/