O Estado do Rio de Janeiro instituiu o Programa Estadual de Refúgios Climáticos por meio da Lei 10.960/25, de autoria do deputado Yuri (PSol), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra em 25/09/2025.
O programa visa enfrentar ondas de calor, chuvas intensas e secas prolongadas, assegurando locais bem equipados para acolher pessoas em situação de risco.
Infraestrutura e critérios dos refúgios
Os refúgios deverão oferecer ventilação, climatização, água potável, banheiros, áreas de descanso e acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Eles poderão funcionar em espaços públicos — como escolas, bibliotecas, museus e equipamentos culturais — ou em locais privados credenciados, desde que cumpram requisitos mínimos de infraestrutura.
Os locais devem ser instalados em zonas de grande circulação e alta vulnerabilidade climática, de modo a facilitar acesso em momentos de crise.
Gestão, sinalização e transparência
A nova lei prevê que o Executivo crie um mapa interativo, sinalize claramente os refúgios, promova campanhas de conscientização e realize audiências públicas anuais para avaliar o programa.
Os recursos para a implementação virão do Fundo Estadual de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam).
Segundo Yuri, o programa fortalecerá a capacidade do Estado de adaptar-se às mudanças climáticas e fomentará uma cultura de resiliência nas comunidades.
Desafios e relevância
Especialistas apontam que os refúgios representam uma estratégia inspirada em modelos internacionais, utilizados como “ilhas de frescor” ou “cooling places”, mas questionam se serão suficientes diante dos extremos crescentes.
Além disso, será crucial garantir manutenção, fiscalização e operacionalização efetiva para cumprir o propósito de proteger vidas.
O Estado do Rio será pioneiro no país ao instituir oficialmente uma rede estadual de refúgios climáticos, caso o programa se concretize plenamente.
Fontes: alerj.rj.gov.br