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Agora é Lei: Instituído no estado programa de prevenção à síndrome de turner

Nova lei estadual garante diagnóstico precoce, exames regulares e campanhas de conscientização sobre a Síndrome de Turner em mulheres atendidas pela rede pública de saúde.

O Estado do Rio passou a ter um Programa de Prevenção da Saúde da Síndrome de Turner. O objetivo é garantir avaliações médicas periódicas e a realização de exames clínicos e laboratoriais. É o que determina a Lei 11.083/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (30/12).

O programa será implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a oferta de avaliações médicas periódicas, realização de exames clínicos e laboratoriais, bem como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.

De acordo com a nova norma, o Governo do Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para ampliar a oferta de exames. Já as ações de conscientização sobre a síndrome devem ter o objetivo de intensificar a divulgação das diretrizes do programa e ampliar seu alcance junto à população. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

A Síndrome de Turner é uma anomalia genética que ocorre exclusivamente em mulheres e que decorre da perda total ou parcial de um cromossomo X. A pessoa com a doença apresenta baixa estatura, ovários e seios pouco desenvolvidos, tórax largo em barril, pescoço alado, malformação das orelhas, maior frequência de problemas renais e cardiovasculares, e é quase sempre estéril.

“É um assunto delicado que precisa de políticas públicas contínuas, com foco em diagnóstico precoce, prevenção e acompanhamento especializado”, justificou Átila Nunes.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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