ALERJ - Transforma sua vida

Agora é Lei: Fotos de pessoas desaparecidas serão exibidas em trens, metrôs e barcas do Rio

Lei 10.976/25 determina que fotos de desaparecidos serão divulgadas em transporte público para aumentar a visibilidade e auxiliar na busca por pessoas sumidas.

A Lei 10.976/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro, estabeleceu que as fotos de pessoas desaparecidas no Estado do Rio de Janeiro sejam exibidas de forma contínua nos vagões de trens, metrôs e embarcações das barcas. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e foi publicada no Diário Oficial do poder executivo na última sexta-feira (03/10). A ação busca aumentar a visibilidade e as chances de localizá-las, auxiliando nas buscas por pessoas desaparecidas.

Segundo o texto da lei, empresas de transporte público deverão instalar painéis específicos para a exibição das fotos nos locais de grande circulação. Esses painéis devem ter um tamanho mínimo de 1,00m por 0,90cm e serão destinados exclusivamente à divulgação das imagens de desaparecidos, fornecidas pelo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) em parceria com a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA).

As fotos, além da imagem da pessoa desaparecida, devem incluir informações como nome completo, data aproximada do desaparecimento e um número de telefone para denúncia. O objetivo é proporcionar uma maior visibilidade aos casos de desaparecimento, além de facilitar o contato com familiares ou qualquer pessoa que tenha informações sobre o paradeiro dos desaparecidos.

Incentivo à Colaboração Popular

A medida, idealizada pelo deputado Danniel Librelon (REP), busca envolver a população no processo de localização das pessoas desaparecidas, aproveitando a grande circulação de passageiros nos meios de transporte públicos. “O número de desaparecidos continua aumentando em todo o Estado, sendo necessárias medidas urgentes e o desenvolvimento de políticas públicas para amenizar esta situação. Por isso, apresentei essa proposta com o objetivo de divulgar essas fotos em locais de grande circulação”, explicou Librelon.

A exibição das imagens visa aproveitar o alto fluxo de passageiros que utilizam trens, metrôs e barcas todos os dias. Esses locais são considerados estratégicos para alcançar um grande número de pessoas, ampliando as chances de encontrar informações que possam levar ao paradeiro de pessoas desaparecidas. A medida se junta a outras ações de proteção e segurança pública, focando no apoio direto àquelas famílias que ainda buscam seus entes queridos.

Despesas e Execução

A responsabilidade pelas despesas de execução dessa medida ficará sob as dotações orçamentárias próprias das empresas de transporte público. Ou seja, elas deverão adaptar seus espaços para atender à exigência de exibição das fotos, e o custo será coberto pelo orçamento destinado às atividades dessas empresas.

Fontes: alerj.rj.gov.br

Deixe um comentário

Você também pode gostar

Agora é Lei: Programa estadual de cuidados paliativos é ampliado no Rio de Janeiro

Lei 11.009/25 inclui assistência espiritual, amplia cobertura para doenças crônicas e fortalece a formação profissional no atendimento humanizado da saúde pública.

Agora é Lei: Obras públicas estaduais devem exibir placas informativas

Lei 11.008/25 determina que obras em andamento ou paralisadas no Rio de Janeiro informem detalhes sobre responsáveis, prazos, valores e motivos de interrupção.

Agora é lei: Reestruturado quadro da Polícia Civil no Rio de Janeiro

Lei 11.003/25 reorganiza cargos, gratificações e promoções da Polícia Civil, enquanto governo veta premiações em operações e atribuições de peritos.