A Lei 10.976/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro, estabeleceu que as fotos de pessoas desaparecidas no Estado do Rio de Janeiro sejam exibidas de forma contínua nos vagões de trens, metrôs e embarcações das barcas. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e foi publicada no Diário Oficial do poder executivo na última sexta-feira (03/10). A ação busca aumentar a visibilidade e as chances de localizá-las, auxiliando nas buscas por pessoas desaparecidas.
Segundo o texto da lei, empresas de transporte público deverão instalar painéis específicos para a exibição das fotos nos locais de grande circulação. Esses painéis devem ter um tamanho mínimo de 1,00m por 0,90cm e serão destinados exclusivamente à divulgação das imagens de desaparecidos, fornecidas pelo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) em parceria com a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA).
As fotos, além da imagem da pessoa desaparecida, devem incluir informações como nome completo, data aproximada do desaparecimento e um número de telefone para denúncia. O objetivo é proporcionar uma maior visibilidade aos casos de desaparecimento, além de facilitar o contato com familiares ou qualquer pessoa que tenha informações sobre o paradeiro dos desaparecidos.
Incentivo à Colaboração Popular
A medida, idealizada pelo deputado Danniel Librelon (REP), busca envolver a população no processo de localização das pessoas desaparecidas, aproveitando a grande circulação de passageiros nos meios de transporte públicos. “O número de desaparecidos continua aumentando em todo o Estado, sendo necessárias medidas urgentes e o desenvolvimento de políticas públicas para amenizar esta situação. Por isso, apresentei essa proposta com o objetivo de divulgar essas fotos em locais de grande circulação”, explicou Librelon.
A exibição das imagens visa aproveitar o alto fluxo de passageiros que utilizam trens, metrôs e barcas todos os dias. Esses locais são considerados estratégicos para alcançar um grande número de pessoas, ampliando as chances de encontrar informações que possam levar ao paradeiro de pessoas desaparecidas. A medida se junta a outras ações de proteção e segurança pública, focando no apoio direto àquelas famílias que ainda buscam seus entes queridos.
Despesas e Execução
A responsabilidade pelas despesas de execução dessa medida ficará sob as dotações orçamentárias próprias das empresas de transporte público. Ou seja, elas deverão adaptar seus espaços para atender à exigência de exibição das fotos, e o custo será coberto pelo orçamento destinado às atividades dessas empresas.
Fontes: alerj.rj.gov.br