O Estado do Rio de Janeiro dará um passo importante no combate ao trabalho análogo à escravidão com a criação da Política de Reinserção das Vítimas de Trabalho Escravo no Mercado de Trabalho. A medida, sancionada pelo governador Cláudio Castro, foi formalizada por meio da Lei 10.950/25, que foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (18/09). A iniciativa visa promover a reintegração de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão ao mercado de trabalho formal e à cidadania.
Qualificação e oportunidades para as vítimas do trabalho escravo
A principal proposta da Lei 10.950/25 é oferecer qualificação profissional às vítimas, garantindo sua inserção em vagas de emprego formais. Através de parcerias com instituições de ensino e programas de empregabilidade, o governo estadual visa capacitar os ex-trabalhadores para que possam competir em igualdade de condições no mercado de trabalho. Além disso, serão estabelecidas reservas de vagas específicas para essas vítimas, garantindo prioridade no preenchimento de cargos.
A medida foi proposta pela deputada Marina do MST (PT) e coassinado por diversos parlamentares, incluindo Carlos Minc (PSB), Elika Takimoto (PT) e outros. A criação deste programa também envolve parcerias com municípios que enfrentam altos índices de resgates de pessoas submetidas ao trabalho escravo, ampliando a rede de acolhimento e apoio a essas vítimas.
Impacto na reintegração social e profissional
A nova política não se limita apenas à qualificação profissional. Além disso, o governo se comprometeu a garantir acompanhamento psicossocial contínuo, formação em cidadania, e elevação educacional das vítimas, oferecendo suporte para a reintegração plena dessas pessoas à sociedade. A expectativa é que a medida também ajude na prevenção do trabalho escravo, ao criar um ciclo de inclusão social sustentável e combater as causas que tornam essas pessoas vulneráveis a essa prática cruel.
Segundo a deputada Marina do MST, “não basta apenas a cooperação, é essencial que sejam criadas condições efetivas de reintegração social e profissional para trabalhadores resgatados e vulneráveis ao trabalho escravo”. A regulamentação da norma será definida por meio de decretos específicos que irão detalhar as ações do Poder Executivo.
Ações de prevenção em parceria com municípios
A Lei também estabelece que o Poder Executivo poderá firmar convênios com municípios que apresentem números expressivos de resgates de vítimas de trabalho escravo. Essa ação será um esforço conjunto para combater e prevenir o trabalho análogo à escravidão, com foco em políticas públicas de empregabilidade e promoção de direitos humanos.
Fontes: alerj.rj.gov.br
 
								 
 
															 
								 
								 
								 
								 
								