Condomínios do Rio poderão receber selo por ações de proteção animal

Nova lei cria certificação para condomínios que adotarem medidas de proteção, bem-estar, higiene e incentivo à adoção de animais.

O Estado do Rio de Janeiro terá o “Selo Condomínio Amigo dos Animais”, destinado a condomínios residenciais que adotarem medidas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais. A Lei 11.322/26 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (28).

Os condomínios certificados poderão utilizar o selo em redes sociais, materiais publicitários e placas informativas. O uso será exclusivo do condomínio contemplado e não poderá ser transferido.

O que será necessário para obter o selo

Entre os requisitos previstos está a inclusão, nas normas internas do condomínio, de medidas destinadas à proteção e ao bem-estar dos animais.

Os prédios também deverão disponibilizar áreas comuns para recreação dos animais de estimação, como parques, praças ou jardins. Esses espaços deverão ser sinalizados e oferecer condições de segurança.

A lei estabelece ainda que os condomínios mantenham a higiene e a limpeza das áreas comuns e garantam a destinação adequada dos resíduos.

Campanhas e informações aos moradores

Outra exigência é a disponibilização de informações aos moradores sobre cuidados básicos com os animais.

Os condomínios também deverão promover campanhas educativas relacionadas à proteção animal, ampliando a divulgação de orientações entre os residentes.

Adoção de animais também será incentivada

A legislação prevê ainda o estímulo à adoção de animais por meio de parcerias com organizações de proteção animal ou entidades similares.

Para comprovar o cumprimento dos requisitos, os condomínios poderão apresentar documentos, fotografias e outros registros que demonstrem as ações realizadas.

Certificação terá validade de um ano

O selo será concedido pelo órgão competente do Poder Executivo Estadual, mediante solicitação do condomínio e apresentação da documentação exigida.

A certificação terá validade de um ano e poderá ser renovada por igual período. Para isso, será necessário apresentar um novo pedido e comprovar que as ações previstas continuam sendo realizadas.

Fonte

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)

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