O Rio de Janeiro terá novas regras de acessibilidade para atividades de ecoturismo. A Lei 11.325/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (28), determina que as estruturas utilizadas nessas atividades sejam adaptadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A norma estabelece que o acesso às áreas naturais e às atividades de ecoturismo deve ser oferecido de forma igualitária, com adaptações voltadas às diferentes necessidades dos visitantes.
Trilhas e pontos turísticos terão adaptações
Entre as medidas previstas estão a instalação de rampas de acesso em locais de difícil alcance e a adoção de sinalização em braille e com contraste visual nas trilhas e pontos turísticos.
A legislação também prevê a disponibilização de equipamentos e veículos adaptados para o transporte de visitantes, além da instalação de sanitários acessíveis.
Profissionais deverão receber treinamento
Guias turísticos e funcionários que atuam nas atividades de ecoturismo deverão receber treinamento para atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A capacitação busca preparar os profissionais para oferecer atendimento adequado durante as atividades realizadas em áreas naturais.
Agências deverão oferecer opções inclusivas
A nova legislação também estabelece que as agências de turismo que operam no estado ofereçam pacotes de ecoturismo inclusivos.
Com isso, as atividades ao ar livre deverão ser planejadas considerando a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ampliando as possibilidades de acesso aos destinos e experiências de ecoturismo no estado.
Fonte
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)