Ensino de capoeira pode entrar no currículo das escolas públicas do Rio

Projeto aprovado em primeira discussão também prevê centro de memória, valorização de mestres e mestras e novas diretrizes para o Programa Estadual de Capoeira.

A capoeira poderá ser incorporada ao currículo das escolas públicas estaduais do Rio de Janeiro durante toda a Educação Básica.

A possibilidade está prevista no Projeto de Lei 6.164/22, aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta é de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB) e ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário.

O texto também amplia as diretrizes do Programa Estadual de Capoeira e estabelece medidas para preservar a memória e estimular o ensino da manifestação cultural.

Ensino deverá valorizar história e cultura

Entre os princípios previstos no projeto estão a valorização dos elementos históricos, étnico-raciais e culturais africanos e afro-brasileiros, além do combate ao racismo.

A proposta também reconhece a importância da comunidade da capoeira na preservação e transmissão dos conhecimentos relacionados à prática.

Caso o projeto seja aprovado definitivamente, o Poder Executivo poderá introduzir diferentes expressões da capoeira no currículo da rede pública estadual durante as etapas da Educação Básica.

Professores de capoeira poderão participar da elaboração

As propostas pedagógicas, os materiais didáticos e os processos de avaliação relacionados às atividades deverão contar com a participação de professores de capoeira e equipes das unidades escolares.

O texto também estabelece que os profissionais responsáveis pelas atividades do programa não precisarão estar vinculados a conselhos profissionais, federações ou confederações esportivas.

Mestres poderão receber título de Notório Saber

Outra previsão do projeto envolve as universidades públicas estaduais.

As instituições poderão conceder o título de Notório Saber a mestres e mestras de capoeira, respeitando a autonomia de cada universidade.

A medida busca reconhecer formalmente conhecimentos e experiências acumulados por profissionais ligados à prática.

Projeto prevê Centro de Referência e Memória

O texto também propõe a criação do Centro de Referência e Memória da Capoeira do Estado do Rio de Janeiro.

O espaço deverá contribuir para preservar e divulgar a história da capoeira e de seus representantes.

Entre as atividades previstas estão oficinas, cursos, seminários, encontros e rodas de capoeira, além de ações de formação e intercâmbio entre praticantes.

Também poderão ser produzidos e divulgados livros e materiais audiovisuais para registrar histórias de mestres e mestras.

Estado poderá firmar parcerias

O Governo do Estado poderá estabelecer convênios e parcerias com mestres e mestras, associações, grupos de capoeira, microempreendedores individuais e entidades culturais ou esportivas que tenham atuação comprovada no ensino da prática.

As ações do programa deverão contemplar também a participação de pessoas com deficiência.

Roda de Capoeira poderá ser reconhecida como patrimônio

A proposta ainda atualiza a legislação estadual para declarar o Ofício dos Mestres e das Mestras de Capoeira e a Roda de Capoeira como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

O texto também estabelece o dia 1º de maio como Dia da Capoeira no estado.

A escolha da data está relacionada a Francisco da Silva Cyríaco, capoeirista de Campos dos Goytacazes que, segundo a justificativa do projeto, venceu em 1º de maio de 1907 uma luta entre capoeira e jiu-jítsu.

Projeto ainda precisa de nova votação

A aprovação em primeira discussão não encerra a tramitação.

O projeto ainda deverá passar por segunda discussão no plenário da Alerj. Somente após a conclusão da análise legislativa é que a proposta poderá seguir para as próximas etapas do processo.

Se aprovada e posteriormente sancionada, a nova legislação poderá ampliar a presença da capoeira nas escolas públicas estaduais e criar mecanismos permanentes para preservar sua memória e transmissão no Rio de Janeiro.

Fonte

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)

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