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Agora é lei: Escolas do Rio de Janeiro terão acessibilidade cromática

Nova lei cria política estadual para ampliar a inclusão de alunos com daltonismo nas redes pública e privada de ensino, com materiais didáticos adaptados e ações de conscientização.

O Rio de Janeiro passa a contar com uma Política Estadual de Diagnóstico e Acessibilidade para Pessoas com Daltonismo na Educação. A determinação é da Lei 11.210/26, de autoria da deputada Elika Takimoto (PT), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (02/06).

A medida busca assegurar que estudantes com daltonismo, condição caracterizada pela dificuldade em distinguir determinadas cores devido a alterações em células da retina, tenham acesso a materiais didáticos com acessibilidade cromática em escolas públicas e privadas.

A iniciativa inclui ainda ações de conscientização nos ambientes escolar e de trabalho, e incentivo à pesquisa científica sobre a condição.

Diagnóstico e capacitação docente

A Secretaria de Estado de Educação poderá firmar parcerias para implementar ações de prevenção, diagnóstico e acompanhamento, além de desenvolver metodologias voltadas à adaptação desses estudantes.

Para a autora, o tema é uma questão de equidade. “Alunos com daltonismo podem enfrentar dificuldades em atividades que envolvem cores, como leitura de gráficos, mapas e uso de materiais didáticos coloridos. Essas dificuldades podem comprometer o desempenho acadêmico se não forem adequadamente abordadas”, afirmou Elika.

Vetos

A medida teve partes vetadas pelo Governo do Estado, incluindo a previsão de oferecimento aos alunos do teste de cores de Ishihara, da avaliação do grau de comprometimento da percepção cromática e a capacitação de professores para identificarem sinais do daltonismo.

O Poder Executivo argumentou que as medidas de acessibilidade e inclusão pedagógica já são aplicadas administrativamente pelas unidades de ensino de acordo com as necessidades educacionais específicas dos estudantes. Além disso, pontuou que a capacitação diagnóstica extrapola as atribuições docentes.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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