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Agora é lei projeto policial mirim poderá ser criado no estado do Rio

lei autoriza programa da polícia militar para crianças e adolescentes com foco em cidadania, educação ambiental e atividades sociais no estado do rj

O Poder Executivo está autorizado a criar o Projeto Policial Militar Mirim nos diversos batalhões da corporação no Estado do Rio. A medida valerá para crianças e adolescentes entre sete e 16 anos. A autorização consta na Lei 11.130/26, de autoria do deputado Munir Neto (PSD), Carla Machado (PT) e Cláudio Caiado (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo Estadual e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19/03).

O programa poderá ser desenvolvido pela própria Polícia Militar mediante a celebração de convênios com as prefeituras municipais interessadas e parcerias com organizações não governamentais e empresas. O objetivo é proporcionar maior interação entre a corporação e as famílias, bem como ocupar as crianças e adolescentes com atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas.

De acordo com o projeto, crianças e jovens deverão aprender sobre cidadania, legislação de trânsito, primeiros socorros, prevenção de acidentes, ecologia, meio ambiente e direitos humanos. Os conteúdos programáticos ministrados deverão ser discutidos e aprovados pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).

O texto veda a participação em atividades operacionais da Polícia Militar. A medida também proíbe a participação das crianças e adolescentes em cursos e treinamentos que simulem atividades policiais ou que as exponham a conteúdos de violência material bélico, armas de fogo ou mesmo armas de brinquedo.

“O projeto aproveita a convivência e o fortalecimento de vínculos com as crianças e os adolescentes como oportunidade para a disseminação de conhecimentos em áreas como prevenção do meio ambiente e educação no trânsito”, explicou o autor.

Para participar do programa, as crianças deverão estar matriculadas em escola regular, com frequência mínima de 75% no ano letivo. A medida também garante prioridade aos alunos oriundos de escolas públicas, bem como aos atendidos pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), pelos Centros de Referência da Assistência Social (CFAS). A escolha será feita mediante sorteio entre as crianças e adolescentes que preencherem os requisitos.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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