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Agora é lei: Campanha “pé na faixa pedestre seguro” será implementada no Rio de Janeiro

Nova lei 11.039/25 determina campanha educativa semestral para reforçar respeito à faixa de pedestres e reduzir atropelamentos

O Estado do Rio terá a campanha “Pé na faixa, pedestre seguro”, para a conscientização dos pedestres e motoristas sobre o respeito à faixa de pedestres. É o que prevê a Lei 11.039/25, de autoria dos deputados Índia Armelau e Filippe Poubel, ambos do PL, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (02/12).

A norma estabelece a veiculação da campanha em rádios, televisão, jornais, panfletos virtuais e impressos, bem como palestras para a conscientização a respeito da travessia em vias onde não há semáforo, principalmente quando pedestres sinalizam gesticulando com o braço. De acordo com os autores da lei, a campanha visa a conscientizar sobre a importância do gesto para aumentar a segurança na travessia.

“Infelizmente o desrespeito dos motoristas quanto à faixa de travessia de pedestres é ocorrência comum e acontece milhares de vezes, todos os dias em nosso País. A cena é corriqueira: o pedestre pisa na faixa e é ignorado solenemente pelos motoristas, que continuam o seu curso normal, sem se importar com a demanda de quem necessita atravessar a via”, afirmou Armelau.

Entre os objetivos da campanha estão os seguintes pontos: orientar o pedestre a atravessar com segurança na passagem sinalizada ou delimitada por marcas sobre a pista; conscientizar os motoristas para a prevenção de acidentes sobre a necessidade de respeitar o pedestre, sua movimentação e preferência junto à faixa de travessia; informar o correto comportamento dos pedestres e dos motoristas; e esclarecer as consequências quando desrespeitada a sinalização.

A campanha será realizada semestralmente, junto daquelas de educação no trânsito e as despesas serão custeadas pelos recursos do Fundo Estadual de Transporte.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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