Agora é lei: Mulheres têm direito ao uso do spray de defesa

lei 11.025/25 garante acesso a spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa no estado do rio

Mulheres agora têm garantido o acesso seguro ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa no Estado do Rio. A determinação é da Lei 11.025/25, de autoria original dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quarta-feira (26/11).

A norma garante que o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, é um equipamento não letal, podendo, portanto, ser considerado instrumento de legítima defesa para mulheres em território fluminense. De acordo com Poncio, além de ser uma ferramenta de proteção, o equipamento ajudará a coibir casos de assédio, importunação e agressão.

“Espero que, a partir desta lei, as pessoas comecem a achar normal a mulher sair com um spray para poder se proteger. O que a gente quer é garantir o direito de defesa”, afirmou a parlamentar.

Amorim, por sua vez, acredita que a nova regra poderá servir de exemplo para todo o país. “A cada 10 minutos no Brasil uma mulher é atacada, e no Rio de Janeiro não é diferente. Essa lei é uma iniciativa de vanguarda que dá efetividade a uma luta para preservar e assegurar os direitos das mulheres”, comentou.

Regulamentação da venda

A venda do spray será restrita às mulheres maiores de 18 anos. No caso das maiores de 16 anos, elas poderão usar o equipamento de defesa desde que autorizadas pelos responsáveis legais. O Estado do Rio também poderá fornecer o spray gratuitamente às mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva, com os custos sendo revertidos ao agressor.

A comercialização só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Não será necessária apresentação de receita médica e a venda será limitada a duas unidades por pessoa a cada mês. O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70g.

A lei ainda determina que os recipientes de mais de 50 ml contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) sejam classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e outros órgãos de segurança do Estado.

Também assinam a norma, em coautoria, os deputados Dionisio Lins (PP), Guilherme Delaroli (PL), Marcelo Dino (União) e Tia Ju (REP).

Fontes: alerj.rj.gov.br

Deixe um comentário

Você também pode gostar

Polícia procura ex-vereadora após Justiça determinar cumprimento de pena

Agentes fizeram buscas em endereços ligados a Verônica Costa, mas não a encontraram. Em um apartamento no Recreio, foram localizados dois cachorros.

Câmara do Rio cria novas exigências para entregas em grandes estabelecimentos

Projeto aprovado em definitivo prevê espaços de apoio, organização do fluxo de entregadores e multa em caso de descumprimento.

Força Municipal registra redução de roubos e furtos em diferentes regiões do Rio

Balanço dos seis primeiros meses de atuação aponta quedas de até 73,1% nos registros de crimes nos perímetros monitorados pela Divisão de Elite da Guarda Municipal.