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Agora é lei: Reestruturado quadro da Polícia Civil no Rio de Janeiro

Lei 11.003/25 reorganiza cargos, gratificações e promoções da Polícia Civil, enquanto governo veta premiações em operações e atribuições de peritos.

O governador sancionou a Lei 11.003/25, que redefine o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial em 23/10/2025. A norma reduz de 11 para sete os cargos ativos, que passam a incluir: delegado de polícia, perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, oficial de Polícia Civil, piloto policial e técnico de polícia científica.

O texto estabelece, de forma detalhada, as funções e atribuições de cada cargo, além de regulamentar as vantagens e gratificações pagas aos agentes, incluindo décimo terceiro salário, auxílio-transporte, diárias, adicionais por tempo de serviço e insalubridade, gratificação por habilitação profissional e auxílios específicos de alimentação, funeral e representação.

Gratificações e promoções definidas

A lei prevê adicional de atividade perigosa de 230% sobre o vencimento-base para policiais civis, exceto delegados, que recebem verba de representação de 212%. A Gratificação de Habilitação Profissional varia de 90% a 105%, dependendo do nível de formação e cursos concluídos. Promoções regulares ocorrerão por classe: dois terços por antiguidade e um terço por merecimento, em datas específicas do calendário anual.

Peritos legistas, criminais e papiloscopistas passam a receber Gratificação de Atividade Técnico-Científica de Nível Superior de 100% sobre o vencimento-base, fortalecendo a perícia criminal e a investigação de crimes.

Emendas aprovadas e ajustes institucionais

Delegados ficam impedidos de exercer funções de comando em forças voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, preservando a autonomia institucional. A nomeação de aprovados em concursos para Oficial de Cartório e Investigador Policial seguirá critérios estabelecidos pelo Executivo, respeitando decisões sobre número de vagas e prazos de convocação.

O deputado Flávio Serafini destacou que a definição das atribuições das categorias de peritos visa aumentar a eficiência das investigações criminais e inteligência policial.

Vetos do Executivo

O governo vetou artigos que previam premiações em pecúnia por apreensão de armas ou neutralização de criminosos e a direção de institutos como IML, Criminalística e Identificação pelos peritos. Também foram retirados auxílios adicionais de saúde, educação, gratificação de atividade de ensino policial, Gratificação de Atividade Técnico Explosivista (Gate) e Gratificação de Atividade Aérea (GAA), alegando risco de aumento de despesas em desacordo com o Regime de Recuperação Fiscal.

Outros vetos abrangeram requisitos de escolaridade e regras sobre promoções por ato de bravura ou post mortem, mantendo a estrutura legal e o equilíbrio do quadro de servidores.

Consequências para a Polícia Civil

Com a reestruturação, a Polícia Civil terá um quadro mais enxuto e funções redistribuídas, garantindo maior eficiência administrativa e operacional. As medidas reforçam a valorização dos profissionais e organizam gratificações e promoções, enquanto vetos limitam custos e preservam a hierarquia das atribuições institucionais.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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