O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.994/25, que institui o Pacote de Enfrentamento ao Crime Violento (PEC-RJ). O texto, de autoria do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), foi aprovado pela Assembleia Legislativa e publicado no Diário Oficial em 10 de outubro.
A legislação é uma resposta concreta ao aumento da violência registrado no estado em 2024, quando houve crescimento de 39% nos roubos de veículos e 13% nos roubos de rua, conforme dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ). Rodrigo Bacellar destacou que a medida busca fortalecer a segurança pública com trabalho conjunto entre os poderes.
Principais medidas da nova legislação
Um dos pilares da lei é a criação do SISCEI/RJ, sistema que utilizará inteligência artificial, reconhecimento facial e geolocalização para monitorar, em tempo real, egressos do sistema prisional com histórico de crimes violentos ou ligação com organizações criminosas.
Coordenado pelo Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Polícia Militar, o sistema contará com integração de dados entre todos os órgãos de segurança pública estaduais e o Ministério Público. A base de dados incluirá nome, foto, processo criminal, natureza do crime, regime concedido, área de residência, reincidência e localização via tornozeleiras eletrônicas.
Todo o processo deverá obedecer aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os monitorados serão formalmente informados da medida no momento da liberação, com assinatura de termo de ciência. Em caso de recusa, o monitoramento será mantido e o ato registrado por termo circunstanciado.
O Executivo estadual terá até 90 dias para regulamentar o funcionamento do sistema, definindo os protocolos, fluxos operacionais, garantias legais e mecanismos de controle. Também será criado um conselho de acompanhamento formado por representantes da segurança pública, Defensoria Pública, Ministério Público e entidades da sociedade civil.
Custeio parcial das despesas prisionais
A nova legislação autoriza o Estado do Rio a regulamentar a cobrança de parte das despesas com alimentação, vestuário e higiene pessoal dos presos. A cobrança será aplicada àqueles com capacidade econômica, vínculo formal de trabalho ou que recebam auxílio financeiro de terceiros com valor igual ou superior a dois salários mínimos.
Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual de Administração Penitenciária, sendo aplicados em melhorias nas unidades prisionais, ressocialização e alimentação. A lei assegura ao preso o direito de contestar a cobrança, com recurso administrativo de efeito suspensivo, e isenta os reconhecidamente hipossuficientes.
Restrições às visitas íntimas
Outro ponto da lei é a restrição às visitas íntimas. A norma impede o benefício para presos condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça. Também está vedada a visita conjugal por pessoas que estejam cumprindo pena nos presídios estaduais. A medida busca dificultar o uso das visitas para fins ilícitos por parte de integrantes de facções criminosas.
Internação mínima para adolescentes infratores
A PEC-RJ também estabelece internação mínima de dois anos para adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça. A medida deve respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), considerando a gravidade do ato, reincidência e risco social.
A reavaliação periódica da internação levará em conta, além da possibilidade de ressocialização, a proteção da coletividade e a prevenção da reincidência.
Medidas inspiradas em boas práticas
A proposta do cerco eletrônico foi inspirada em experiências municipais bem-sucedidas, como a de Volta Redonda, que desde 2009 adota sistemas integrados de monitoramento e câmeras com reconhecimento facial. O modelo estadual busca ampliar o alcance e a integração entre os entes de segurança pública.
Desafios e regulamentação
Especialistas afirmam que o sucesso do PEC-RJ dependerá da correta regulamentação técnica, alocação de recursos e formação de equipes qualificadas. A atenção à proteção dos dados pessoais e ao cumprimento da LGPD será essencial, evitando abusos ou violações de direitos fundamentais.
Fontes: alerj.rj.gov.br