O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 10.963/25, que institui o Programa Idoso Ativo em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs). A iniciativa, proposta pelo deputado Fred Pacheco (PMN), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e publicada no Diário Oficial do Executivo em 26 de setembro de 2025.
O objetivo é garantir que idosos residentes em casas de repouso, clínicas geriátricas e ILPIs públicas ou privadas tenham acesso a atividades físicas regulares, adaptadas e supervisionadas por profissionais de educação física.
Atividades físicas com orientação e segurança
As ações previstas no programa incluem exercícios físicos adaptados às condições de saúde e aptidão de cada idoso, a serem realizados em locais adequados e com frequência diária, sempre que possível.
A participação estará condicionada à apresentação de autorização médica. As atividades deverão ser acompanhadas por profissionais habilitados, garantindo segurança e eficiência nos exercícios.
Parcerias com universidades, academias e ONGs
A lei autoriza o Estado a firmar convênios e parcerias com universidades públicas e privadas, academias, ONGs, organizações religiosas e outras entidades. O objetivo é ampliar o alcance do programa e integrar diferentes setores da sociedade no cuidado com a população idosa.
Essas parcerias possibilitam que o programa seja viável e bem estruturado, tanto nas instituições públicas quanto nas privadas, beneficiando um número maior de pessoas.
Saúde preventiva e valorização da terceira idade
Fred Pacheco destacou que a lei promove prevenção, qualidade de vida e economia de recursos públicos. Segundo ele, a prática regular de atividades físicas contribui para reduzir internações, melhorar a funcionalidade dos idosos e promover bem-estar físico e mental.
“A prevenção é a forma mais humana de cuidar dos idosos. Além de melhorar a saúde, reduz o uso intensivo do sistema público de saúde”, afirmou o parlamentar.
Fontes: alerj.rj.gov.br/