O Rio de Janeiro instituiu o Programa de Prevenção à Aspergilose, conforme determina a Lei 10.964/25. A proposta do deputado Átila Nunes (PSD) foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo em 26 de setembro de 2025.
O programa visa fortalecer a prevenção, diagnóstico e tratamento da Aspergilose, uma doença infecciosa causada pelo fungo Aspergillus fumigatus, comum em solos, plantas e materiais em decomposição.
Sintomas e grupos de risco
A doença afeta principalmente pessoas com sistema imunológico comprometido, como pacientes com HIV ou lúpus. A Aspergilose atinge geralmente os pulmões, mas pode se disseminar pelo sangue e afetar outros órgãos.
Os sintomas mais frequentes são tosse persistente, falta de ar, coriza, cansaço e febre, que devem ser acompanhados com atenção pelas unidades de saúde.
Ações previstas na lei
A lei determina que a rede pública estadual, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), ofereça avaliações médicas regulares, exames clínicos e laboratoriais para o diagnóstico precoce da doença.
Além disso, a legislação prevê campanhas anuais de orientação e prevenção da Aspergilose. O governo estadual poderá ainda firmar cooperação técnica com os municípios para ampliar o acesso aos exames e tratamentos.
Importância do programa para a saúde pública
A iniciativa reforça o compromisso do Estado com a proteção da população vulnerável e o controle de doenças fúngicas que podem agravar quadros clínicos graves.
programa também contribui para a educação em saúde, conscientizando sobre os riscos da Aspergilose e promovendo ações preventivas.
Fontes: alerj.rj.gov.br