A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou a Lei 10.956/25, que assegura o direito dos idosos a partir de 60 anos a receber a vacina contra pneumonia na rede pública estadual. A medida, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial no dia 19 de setembro.
Objetivo da Lei e Responsabilidades
O Poder Executivo, por meio do Programa Estadual de Imunizações e Vigilância de Doenças Imunopreveníveis, terá o dever de desenvolver políticas públicas voltadas à prevenção e controle da pneumonia entre idosos. Além disso, o programa promoverá campanhas anuais de vacinação em postos de saúde, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Ações nas Instituições e Educação
A norma determina que hospitais, casas de repouso, asilos e centros de acolhimento devem imunizar seus assistidos durante as campanhas. O governo poderá credenciar instituições públicas ou privadas para organizar programas educativos e produzir materiais informativos, reforçando a importância da vacina e as formas de prevenção da doença.
Financiamento e Justificativa
As despesas relacionadas à campanha poderão ser custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FES). Segundo o deputado Fred Pacheco, atualmente, a vacina Pneumo13 é oferecida apenas para grupos de risco específicos, como pacientes com HIV, transplantados e oncológicos. Porém, a pneumonia atinge com maior frequência a população idosa, que necessita de proteção eficaz.
Impactos Esperados
A vacinação obrigatória para idosos deve reduzir significativamente casos graves de pneumonia, diminuir internações e melhorar a qualidade de vida dessa parcela da população. A iniciativa também pretende diminuir os custos do sistema público de saúde com o tratamento da doença.
Fontes: alerj.rj.gov.br
 
								 
 
															 
								 
								 
								 
								 
								