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Lei garante assistência psicossocial a famílias de pacientes com tuberculose no Rio

Lei 10.957/25 institui assistência psicossocial para famílias de pacientes com tuberculose no RJ, visando reduzir estigma e impactos emocionais.

A Lei 10.957/25 cria a Política de Assistência Psicossocial para Familiares de Pessoas Diagnosticadas com Tuberculose. Deputada Marina do MST (PT) propôs a norma. Assembleia Legislativa do Rio aprovou, governador Cláudio Castro sancionou.

Ações previstas

Lei determina apoio psicológico individual e em grupo, terapia familiar, grupos de apoio, palestras educativas. Também inclui oferta de materiais informativos sobre tuberculose.

Quem será beneficiado

Família direta do paciente, como cônjuges, companheiros, pais, filhos, dependentes e outros que convivam com portadores da doença receberão apoio psicossocial.

Vetos e contingências

Executivo vetou artigos que atribuíam obrigação exclusiva à SES e SEASDH para implementar a política e que permitiam parcerias com instituições públicas, privadas ou ONGs. Governo alegou risco à RRF e violação ao princípio da separação dos poderes.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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