A Lei 10.958/25 determina que o Estado do Rio de Janeiro implemente políticas públicas específicas voltadas à economia do cuidado. Esse tipo de trabalho envolve cuidados domésticos, de idosos, bebês e crianças, exercido majoritariamente por mulheres.
Principais medidas previstas
O Executivo estadual deverá fortalecer creches públicas e privadas pré-escolares, centros de recreação para crianças no contraturno escolar, além de espaços noturnos de acolhimento infantil. Também está prevista a ampliação da assistência remota a idosos, com suporte para tarefas cotidianas.
Plano Estadual de Políticas Públicas do Cuidado
A lei autoriza a criação e a expansão de um Plano Estadual específico para gerir as políticas da economia do cuidado. O plano buscará reduzir desigualdades, promover a igualdade social e estabelecer um modelo solidário de gestão das tarefas de cuidado.
Princípios, diretrizes e objetivos
A medida apresenta princípios como o reconhecimento do trabalho de cuidado, a valorização da equidade salarial e a importância de ações educativas. Entre os objetivos, estão a promoção de cursos e projetos de conscientização, bem como a produção de pesquisas e estudos sobre o tema, para subsidiar políticas públicas efetivas.
Veto parcial e limitações
O governador vetou a proposta que ampliava a licença-maternidade e paternidade. Segundo o Executivo, o dispositivo invadiria competência privativa ao tratar de regras sobre servidores públicos. Apesar do veto, o restante da lei entrou em vigor normalmente.
Fontes: alerj.rj.gov.br
 
								 
 
															 
								 
								 
								 
								 
								