A Lei 10.954/25 autoriza que o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro firme parcerias com hotéis fluminenses. O objetivo principal da medida é conceder descontos em hospedagens e serviços hoteleiros à população fluminense, como forma de incentivar o turismo interno.
Autoria e tramitação
O deputado Dr. Deodalto (PL) elaborou o projeto que deu origem à nova legislação. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a proposta, o governador Cláudio Castro sancionou a lei e sua publicação ocorreu no Diário Oficial em 19 de setembro de 2025.
Condições para aplicação dos descontos
O governo estadual poderá oferecer benefícios aos hotéis parceiros, bem como realizar campanhas de divulgação. No entanto, todas as ações previstas pela lei dependerão da comprovação da existência de recursos orçamentários. Esse critério fiscal garante que o benefício não comprometa o equilíbrio financeiro do Estado.
Objetivo e alcance turístico
O principal objetivo da legislação é fomentar o turismo regional entre os próprios cidadãos fluminenses. O deputado Deodalto destacou que, além da capital — a famosa Cidade Maravilhosa —, o estado possui diversos destinos com alto potencial turístico. Entre eles, estão Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, a Região dos Lagos, a Costa Verde e o Vale do Café. A ideia é valorizar e movimentar esses destinos, promovendo o desenvolvimento local e o setor hoteleiro.
Fontes: alerj.rj.gov.br
 
								 
 
															 
								 
								 
								 
								 
								