A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 4.219/24, que traz modificações na Lei nº 6.331/12, conhecida como Lei da Moda. O projeto de autoria do deputado André Corrêa (PP) tem como objetivo revisar o regime especial de tributação para indústrias de produtos têxteis, confecções e aviamentos no estado. A medida agora segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, com prazo de 15 dias para decisão.
O objetivo da mudança: correção de incentivos fiscais
A Lei da Moda, em vigor desde 2006, gerou a criação de 90 mil empregos no Rio de Janeiro ao longo dos anos, mas necessitava de ajustes para corrigir distorções identificadas, especialmente após decisões judiciais que impactaram a aplicação dos incentivos fiscais. O deputado André Corrêa destacou que, com a mudança, o Estado busca esclarecer que o incentivo fiscal relacionado ao crédito presumido de ICMS para as indústrias têxteis e de confecções não será mais apropriado pela União, como acontecia após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Novas regras de tributação para indústrias do setor têxtil e de confecções
Com a aprovação do Projeto de Lei, as empresas do setor têxtil, de confecções e de aviamentos poderão se apropriar de créditos presumidos de ICMS de uma maneira que reduzirá a carga tributária efetiva para 2,5%, ao invés de uma aplicação expressa da mesma carga. Esse ajuste visa trazer maior previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes fluminenses, que agora terão mais clareza sobre as condições de tributação aplicáveis aos seus negócios.
A importância da segurança jurídica para o setor têxtil
De acordo com André Corrêa, o ajuste na Lei da Moda é essencial para garantir a competitividade e a segurança jurídica para as empresas do setor. A medida também tem o objetivo de manter o incentivo fiscal para as indústrias de confecção e têxteis do Rio de Janeiro, um setor chave para a economia fluminense, ao mesmo tempo em que promove a conformidade tributária e evita disputas legais com a União.
Fontes: alerj.rj.gov.br
 
								 
 
															 
								 
								 
								 
								 
								