Alerj aprova inclusão de incentivo à doação de sangue e medula em receituários médicos

Medida do deputado Dr. Pedro Ricardo busca aumentar doações e reforçar solidariedade após queda registrada nos hemocentros e no Redome.

Foto: Por Divulgação Alerj

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (04/09), em segunda discussão, o Projeto de Lei 3.746/2021, do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP). O texto determina que receituários médicos e odontológicos da rede pública estadual passem a incluir frases de incentivo à doação de sangue e de medula óssea. A proposta segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O objetivo do projeto é estimular a solidariedade e ampliar o número de doadores, ajudando a recompor os estoques de sangue e medula que vêm sofrendo quedas significativas nos últimos anos. De acordo com dados oficiais, houve uma redução entre 15% e 20% nas doações de sangue em 2020 em comparação ao ano anterior. No mesmo período, o Redome (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea) registrou queda de 30% nas inscrições entre janeiro e julho.

Com a inclusão obrigatória de mensagens de incentivo nos receituários médicos e dentários, o projeto pretende alcançar diariamente milhares de pacientes atendidos na rede pública de saúde, transformando cada atendimento em uma oportunidade de conscientização sobre a importância da doação.

Além disso, a proposta reforça a estratégia de saúde pública de ampliar campanhas educativas permanentes, uma vez que a demanda por sangue é contínua e os transplantes de medula dependem de doadores compatíveis.

O deputado Dr. Pedro Ricardo defendeu a medida como uma forma simples, de baixo custo e alto impacto para sensibilizar a população. Para ele, incentivar o gesto de doar dentro de um ambiente de cuidado e saúde aumenta as chances de que mais pessoas se mobilizem.

Próximos passos

Após a aprovação em segunda votação, o texto será encaminhado ao governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. Caso sancionado, a Secretaria Estadual de Saúde deverá regulamentar a implementação da medida nos receituários.

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