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Agora é lei: Estado terá campanha sobre vacinação contra gripe canina

Lei institui ações de conscientização e facilitação do acesso à vacina

O Estado do Rio de Janeiro instituiu, por meio da Lei 10.923/25, uma campanha de conscientização sobre a vacinação contra a Gripe Canina. A norma, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), foi sancionada pelo governador Claudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (29/08). A iniciativa tem como objetivo divulgar os benefícios da vacinação, esclarecer sobre sintomas, formas de transmissão, tratamento e prevenção da doença, além de facilitar o acesso à vacina. A lei prevê parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

Gripe Canina: sintomas e cuidados

A Gripe Canina, também conhecida como tosse dos canis ou traqueobronquite canina, é causada pela bactéria Bordetella Bronchiseptica e provoca sintomas semelhantes à gripe humana, como febre, letargia, coriza e falta de apetite. Apesar de a vacinação não ser obrigatória, é altamente recomendada para cães que convivem com outros animais, principalmente em locais com grande concentração de cães.

Importância da vacinação

Segundo o deputado Danniel Librelon, a vacinação atenua a intensidade dos sintomas e garante que, caso o animal seja infectado, ele se recupere de forma mais rápida e com tratamento simplificado. “Esta forma de prevenção é altamente recomendada especialmente para animais que convivem regularmente com uma grande quantidade de cachorros, haja vista a alta transmissibilidade da doença”, explicou o parlamentar.

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