A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 3.813/24, que cria a Política de Assistência Psicossocial para Familiares de Pessoas Diagnosticadas com Tuberculose. O projeto, de autoria da deputada Marina do MST (PT), foi aprovado nesta quinta-feira (28) e agora segue para sanção do governador Cláudio Castro (PL). O chefe do Executivo tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
A nova política tem como objetivo oferecer apoio psicológico e social aos familiares de pacientes diagnosticados com tuberculose, visando a redução do estigma e o impacto emocional decorrente do tratamento prolongado da doença. O atendimento será realizado tanto de forma individual quanto em grupo, com sessões de terapia familiar, grupos de apoio, além de palestras educativas e a produção de materiais informativos sobre a doença.
A deputada Marina do MST destacou a importância da medida para os familiares dos pacientes. Segundo ela, a tuberculose não afeta apenas a pessoa diagnosticada, mas todo o núcleo familiar, alterando a saúde mental e a rotina dos envolvidos. “Quando uma pessoa adoece, toda a família sente. Quem está ao redor também tem sua saúde mental e sua rotina alteradas. Este projeto nasce do reconhecimento de que o cuidado precisa ser coletivo. Garantir apoio psicossocial aos familiares é também construir uma rede de acolhimento e fortalecimento de quem cuida, é olhar com mais humanidade para cada casa, cada história e cada dor”, explicou a deputada.
De acordo com o texto aprovado, cônjuges, companheiros, pais, filhos, dependentes diretos e outros familiares que convivem com o paciente serão beneficiados. A implementação da política ficará sob responsabilidade das secretarias de Estado de Saúde e de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), que poderão estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e ONGs para ampliar o atendimento.
O Projeto de Lei também garante que as secretarias responsáveis terão a dotação orçamentária necessária para a execução da medida, podendo o Executivo realizar suplementações no orçamento conforme a demanda.
Fontes: alerj.rj.gov.br/