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ALERJ aprova lei que proíbe uso de aparelhos sonoros em transportes coletivos do Rio de Janeiro

Projeto de Lei aprovado estabelece multa de até R$ 950 para quem usar aparelhos sonoros sem fones de ouvido nos transportes intermunicipais.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.026/23, que proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais no modo “alto-falante” nos transportes coletivos intermunicipais. A medida visa garantir viagens mais tranquilas e respeitosas para os passageiros, especialmente nos ônibus, vans, trens, barcas e outros meios de transporte coletivo do estado.

Nova Legislação e Multas

De autoria do deputado Renato Machado (PT), o projeto estabelece que os passageiros devem utilizar fones de ouvido ou aparelhos auditivos pessoais para ouvir músicas, áudios e similares. Caso a regra seja descumprida, o infrator estará sujeito a uma multa de até 200 UFIR-RJ (aproximadamente R$ 950), que será dobrada em caso de reincidência. Além disso, os passageiros que se recusarem a desligar os aparelhos sonoros poderão ser retirados dos transportes, com intervenção policial se necessário.

O Papel da Agetransp

A fiscalização e a aplicação das multas ficarão a cargo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp). A agência poderá firmar convênios com órgãos públicos para reforçar a fiscalização, além de manter um banco de dados com infrações registradas.

Avisos Proibitivos

Os transportes intermunicipais também terão que afixar avisos visíveis informando sobre a proibição do uso de aparelhos sonoros sem fones de ouvido. As mensagens deverão conter a seguinte advertência: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme Lei Estadual”.

Contexto e Justificativa do Deputado

Renato Machado destacou que a medida segue exemplos de outras cidades e estados, como a capital fluminense e São Gonçalo, além de normas existentes na Bahia. “Essa legislação visa adaptar boas práticas já adotadas em outros lugares, com o objetivo de proporcionar viagens mais confortáveis e equilibradas, respeitando os direitos de todos os passageiros”, afirmou o deputado.

O projeto agora aguarda a sanção do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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