Advogados do Rio de Janeiro podem dispensar paletó e gravata no verão: Conheça a nova Lei

Com a sanção da Lei 10.820/25, profissionais da advocacia ficam dispensados de vestimentas formais entre 10 de dezembro e 31 de março, visando mais conforto no exercício da profissão.

A partir de agora, os advogados do Rio de Janeiro estão oficialmente liberados do uso obrigatório de paletó e gravata durante o período de verão, entre 10 de dezembro e 31 de março. A decisão foi sancionada nesta segunda-feira (23/06) pelo governador em exercício Rodrigo Bacellar, após a aprovação da Lei 10.820/25 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

A nova norma abrange atividades administrativas e judiciais, incluindo audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados e outros atos realizados em tribunais e órgãos administrativos. Entretanto, a dispensa de vestimentas formais só será válida salvo determinação contrária de órgãos competentes, como o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Justificativa para a mudança

A deputada Tia Ju (REP), autora da lei, destacou os impactos das altas temperaturas causadas pelo aquecimento global, que tornam o uso de roupas formais desconfortável e prejudicial à saúde durante o verão. Em sua justificativa, a parlamentar enfatizou que em 2023 o Rio de Janeiro registrou uma sensação térmica recorde de 50,5°C, refletindo as dificuldades impostas pelo clima. “A utilização de paletó e gravata no verão agrava as condições de insalubridade e aumenta as variações de pressão, afetando o bem-estar dos profissionais”, afirmou Tia Ju.

Benefícios da nova norma para os advogados

O principal objetivo da lei é promover o bem-estar e conforto aos advogados durante o exercício da profissão, sem comprometer a formalidade e o decoro exigidos pelas instituições. A medida reflete uma adaptação à realidade climática e busca garantir que os profissionais possam atuar de maneira mais adequada, respeitando as condições ambientais e preservando sua saúde.

Exceções à regra

Vale destacar que, apesar da dispensa geral, tribunais e órgãos judiciais podem, se necessário, determinar o uso das vestimentas tradicionais de acordo com as necessidades dos casos específicos ou por questões de formalidade. A lei assegura que o conforto do profissional seja equilibrado com o cumprimento das normas de conduta e apresentação exigidas no ambiente jurídico.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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